segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

FINALIZAÇÃO CONTAGEM 40 DIAS

FINALIZAÇÃO CONTAGEM OFICIAL DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (A)S DO ESTADO DE SÃO PAULO – ÍNICIO PERÍODO NONAGESIMAL






A(o)s Professor(as) do Estado de São Paulo quando requerem a contagem oficial do tempo de contribuição quando apresentam os requerimentos junto a Secretaria da Escola que a entrega junto a Diretoria de Ensino de sua cidade, há um prazo a ser cumprido conforme a Constituição do Estado de São Paulo? São 45 dias.

A demora é de 12 meses, em média, e chega até 24 meses, não é possível aceitar respostas prontas com a justificativa de falta de pessoal ou grande volume de requerimentos, o Poder Judiciário coíbe os excessos da Administração Pública em especial na área da educação.

Segue decisão dos Tribunais do Estado de São Paulo:


Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por xxxxxx contra suposto ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em apertada síntese, que requereu, em 19/06/2018, a expedição de certidão de liquidação de tempo, por meio de Processo Único de Contagem de Tempo, para fins de recebimento de abono permanência e posterior aposentadoria, mas que, até o momento, não foi atendida. Acompanham a inicial os documentos a fls. 13/17. É o relato do essencial. Passo à análise da liminar pleiteada. Os documentos juntados pela impetrante a fls. 15/16 comprovam que o procedimento para contagem de tempo teve início em 2018, conforme relatado. A Constituição Federal resguarda a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, letra b). A Lei nº 9.051/95, ao regulamentar a disposição constitucional, consignou o prazo de quinze dias para o atendimento das solicitações de informações. A referência ao prazo de cumprimento também encontra previsão na Constituição Estadual, em seu artigo 114, fixado em dez dias úteis. Como se observa, o pedido liminar apresenta plausibilidade. De outra parte, a demora processual pode trazer prejuízos à impetrante, com indefinição em sua situação laboral. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada, para que a autoridade impetrada finalize, no prazo de dez dias úteis, a contagem do tempo de serviço da impetrante, fornecendo certidão de liquidação de tempo/contribuição para fins de abono permanência e aposentadoria, com o fundamento legal a que porventura tenha direito, e remessa do documento com o prontuário funcional da impetrante à São Paulo Previdência, para apreciação a respeito. Notifique-se a autoridade impetrada, para que preste informações, no prazo legal. Prestadas as informações, ao MP. Intime-se.


Se você tem dúvidas ou quer saber mais de que como exercer seu direito, entre em contato conosco.
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terça-feira, 19 de março de 2019

FINALIZAÇÃO CONTAGEM OFICIAL EM 40 DIAS

ATENÇÃO PROFESSORES ESTADO DE SÃO PAULO, FINALIZE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATÉ 40 DIAS!




Professor(a)es que fizeram o requerimento da contagem e  tempo para fins de concessão de abono de permanência e aposentadoria, você pode ter a finalização de sua contagem no prazo de até 40 dias.


Há abuso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo quanto ao término da contagem, o prazo inicial são 45 dias e eles superam e muito esse prazo.


Segue uma decisão abaixo determinando a finalização da contagem:


Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à impetrante o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Tendo em vista o tempo decorrido, restou caracterizada a omissão administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, concedo a liminar para que o impetrado expeça, ou determine a expedição, da certidão pretendida pela autora, no prazo máximo de trinta dias, ou mesmo justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.Requisitem-se informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE.Int. 

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